Promover a acessibilidade em prédios residenciais é lei desde o ano 2000, mas sua regulamentação veio em 2 de dezembro de 2004, com a assinatura do Decreto Federal 5296.

Soluções de acessibilidade são responsáveis por adequar acessos, em lugares públicos ou privados de uso coletivo, às pessoas com deficiências físicas ou mobilidade reduzida. A sua existência mostra respeito e consideração, além de ser um ato de cidadania obrigatório.

Com base no decreto, edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, como também em edifícios de uso privado e edificações de uso privado multifamiliar devem seguir as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Merecem destaque as seguintes normas:

a) NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos;

b) NBR 13994 – Elevadores de Passageiros – Elevadores para Transportes de Pessoa Portadora de Deficiência;

É importante ressaltar, porém, que elevadores e plataformas possuem suas próprias normas técnicas, sendo que apenas estas são reconhecidas pelo CREA e pelos órgãos fiscalizadores municipais.

Com isso em mente, é responsabilidade do síndico garantir as adequações necessárias para a acessibilidade no condomínio, o que inclui os elevadores. E considerando que o síndico não é perito no assunto, recomenda-se que ele consulte a empresa responsável pela manutenção e modernização dos elevadores. Assim, ele será orientado sobre como atender às normas vigentes dentro do que é tecnicamente viável.

Ao fazer isso, o síndico evita multas, valoriza o imóvel e promove conforto e segurança a todos, o que envolve não apenas cadeirantes como também filhos pequenos que ainda são levados em carrinhos de bebês.

A Engetax promove a acessibilidade

Nós acreditamos que a acessibilidade, muito além de uma exigência legal, é um direito de todos. Nossas plataformas e elevadores garantem segurança e conforto a pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida, atendendo às normas ISO-9386-1 e NBR 15655-1, exigidas pelo CONTRU-SP.